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Como denunciar maus-tratos contra animais

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Saiba o que a legislação considera maus-tratos e a quem recorrer caso presencie ou saiba de uma situação dessas Crédito: germi_p/istock A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos contra animais Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar. Pode ser um cachorro que vive acorrentado na casa vizinha, um pet shop que mantém animais em gaiolas minúsculas ou até um cavalo que é explorado até o seu limite na rua. Todas essas situações ou qualquer outra que configure maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais. A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço. E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”. Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos: – Abandonar – Ferir, mutilar ou envenenar – Manter preso permanentemente em correntes – Manter em locais pequenos e sem higiene – Não abrigar do sol, da chuva e do frio – Deixar sem ventilação ou luz solar – Não dar comida e água diariamente – Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido – Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força – Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse – Capturar animais silvestres – Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas. Crédito: Camila Lustosa/Catraca LivreMaus-tratos contra animais: denuncie! Crédito: David_Bokuchava/istockManter cachorro acorrentado também é crime de maus-tratos Onde denunciar Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada. É importante dizer que, antes de fazer a denúncia, é preciso saber para onde o animal será destinado, uma vez que nem a polícia nem o governo o acolhem. O ideal é ter um lar temporário ou lar definitivo já engatilhado para abrigar este animal para que ele não acabe na rua. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98 “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.” Crédito: reprodução/InstagramResgate de animais vítimas de maus-tratos em canil clandestino em São Paulo Vale informar que os animais são tutelados pelo Estado e é sua função protegê-los. Portanto, na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, a recomendação é denunciar ao Ministério Público, que deve tomar as medidas cabíveis. Também é possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através da Linha Verde, do Ibama, no número 0800 61 8080. Algumas regiões do Brasil possuem canais específicos para o atendimento a denúncias de maus-tratos contra animais. É o caso da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), da Secretaria de Segurança Pública, que atende todo o estado de São Paulo. Pela internet, os cidadãos podem registrar a denúncia, mantendo os dados pessoais em sigilo e acompanhar o desfecho do caso por meio de um número de protocolo. Em dois anos, a Depa recebeu 16 mil denúncias, uma média de 25 por dia. Também no estado de São Paulo existe o Disque Denúncia Animal, que atende por meio do 0800 600 6428. O atendimento dessas denúncias é realizado por duas equipes de policiais militares, cada uma acompanhada por veterinários. Dependendo do caso, eles são enviados em uma ambulância para dar suporte aos policiais na constatação de maus-tratos e eventual atendimento emergencial. Manual de resgate: saiba como ajudar animais abandonados  Como denunciar Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia. Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite. Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia. Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido. Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados. Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada. Dicas para facilitar a denúncia Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas; Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei. DENUNCIE: Polícia Militar -190 Disque-Denúncia – 181 Ibama (no caso de animais silvestres) Linha Verde – 0800 61 8080 www.ibama.gov.br/denuncias Polícia Ambiental Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/ Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet) – www.safernet.org.br Sudeste São Paulo Disque-Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428 Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa Rio de Janeiro Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – site